Lei nº 2.811, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2811

2015

26 de Maio de 2015

Autoriza reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do município, previsto na Lei Municipal nº 1.798/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

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    Autoriza reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do município, previsto na Lei Municipal nº 1.798/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 4º caput, o § 3º e o § 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 243,93 (duzentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
          § 3º   "Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 121,96 (cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos)." (NR)
          § 4º   "Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 243,93 (duzentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município" (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, seis) dias do mês de maio do ano de 2015.

              LUIS LAUERMANN
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              RACHEL TOMASI DE MELO
              Secretária Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."