Resolução nº 12, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2015

15 de Dezembro de 2015

Dá nova redação ao caput e ao § 4º da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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Resolução nº 12 de 15 de Dezembro de 2015

    Dá nova redação ao caput e ao § 4º da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      VILMAR EMILIO HEMING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O caput e o § 4º do art. 127 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 127.   "Em ocasiões de especial interesse à comunidade, e em datas comemorativas, poderá ser aberto espaço especial, após a leitura da ata da sessão anterior, para manifestação e homenagem das bancadas." (NR)
          § 4º   "É vedado o pedido de tempo para reunião de bancada no espaço entre o fim da leitura da ata da sessão anterior e o início da homenagem prevista." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

            VILMAR EMÍLIO HEMING,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."