Lei nº 2.899, de 08 de março de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010, que dispôs sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Novo Hamburgo e criou o Sistema Municipal de Transporte Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI
–
"divulgar, através de painéis informativos afixados em todas as paradas, os itinerários e os horários das linhas, devidamente numeradas, concedidas ou permitidas, contendo, de forma facilmente visualizável e também acessível ao toque, as seguintes informações:" (NR)
a)
"número de cada linha;" (AC)
b)
"destino de cada linha;" (AC)
c)
"horário de cada linha; e" (AC)
d)
"itinerário;" (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."