Resolução nº 6, de 31 de março de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 127 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
§ 8º
"Cada vereador poderá apresentar até 3 (três) requerimentos de homenagens a cada ano." (AC)
Art. 2º.
O art. 127 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
§ 9º
"Cada bancada poderá apresentar até 2 (dois) requerimentos de homenagens a cada ano." (AC
Art. 3º.
O art. 127 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
§ 10
"As homenagens serão realizadas logo após a leitura da ata da sessão anterior." (AC)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor a partir da legislatura de 2017.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."