Lei nº 2.919, de 19 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.835, de 12 de agosto de 2015
Art. 1º.
Esta Lei acrescenta o § 6º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.835, de 12 de agosto de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
§ 6º
"Para compor o Conselho Escolar, os professores e funcionários concursados e efetivos da escola, prestadores de serviço por convênio, contrato de gestão ou por contrato de prestação de serviços com o Município de Novo Hamburgo deverão ter o mínimo de 3 (três) meses de serviços prestados na escola." (AC)
Art. 2º.
Ficam revogados os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.835, de 12 de agosto de 2015, tendo em vista a retirada da composição do Conselho Escolar a figura de representante da comunidade local.
Art. 3º.
As demais disposições da Lei Municipal nº 2.835/2015 remanescem inalteradas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."