Lei nº 2.927, de 20 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006
Art. 1º.
O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A aplicação e o pagamento da multa de que trata o "caput" não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar, bem como a obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."