Lei nº 2.927, de 20 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2927

2016

20 de Maio de 2016

Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município.

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Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 3º ...
          § 1º   A aplicação e o pagamento da multa de que trata o "caput" não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar, bem como a obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2016.
              LUIS LAUERMANN
              Prefeito Municipal

              ROSANE INES DOS SANTOS DE MOURA
              Secretária Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."