Lei nº 2.931, de 20 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.798, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O art. 4º caput, o § 3º e o § 4º da Lei Municipal nº 1.798/2008, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 268,10 (duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem efetiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prestadas em regime de dois turnos diários." (NR)
§ 3º
"Os Professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 134,05 (cento e trinta e quatro reias e cinco centavos)." (NR)
§ 4º
"Poderá ser estendido o auxílio-alimentação de R$ 268,10 (duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos), aos servidores detentores de Cargos em Comissão, por ato do Prefeito, de acordo com a disponibilidade financeira do Município." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a 1º de abril de 2016.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."