Resolução nº 7, de 07 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2016

7 de Junho de 2016

Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
    Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte
      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O inciso II do art. 33 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
          II  –  "propor, privativamente, a criação de cargos necessários ao Poder Legislativo, bem como a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos e subsídios;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

            ANTONIO CARLOS LUCAS,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."