Resolução nº 8, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2016

21 de Junho de 2016

Dá nova redação ao § 3º do art. 180 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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    Dá nova redação ao § 3º do art. 180 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O § 3º do art. 180 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "O horário de expediente da Câmara Municipal é de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

            ANTONIO CARLOS LUCAS,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."