Resolução nº 2, de 02 de março de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, fica acrescido do § 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:
§ 6º
"Cada vereador poderá apresentar até 4 (quatro) requerimentos de Sessões Solenes a cada ano." (AC)
§ 7º
"Cada bancada parlamentar poderá apresentar até 2 (dois) requerimentos de Sessões Solenes a cada ano." (AC)
§ 8º
"As Sessões Solenes na Câmara Municipal, sendo destinadas para pessoas jurídicas, poderão ser feitas a partir de cinco anos de existência, ou múltiplos de cinco anos, caracterizando o período de lustro." (AC)
Art. 2º.
O § 3º do art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, fica suprimido.
§ 3º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."