Resolução nº 4, de 28 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2017

28 de Março de 2017

Dá nova redação ao § 1º do art. 4º, ao inciso V do art. 112 e acrescenta o capítulo VI-B ao título IV, na Resolução nº 8/15L/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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    Dá nova redação ao § 1º do art. 4º, ao inciso V do art. 112 e acrescenta o capítulo VI-B ao título IV, na Resolução nº 8/15L/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 4º da Resolução nº 8/15L/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "Reputam-se nulas as sessões da Câmara Municipal realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes, comunitárias e especiais." (NR)
          Art. 2º. 
          O inciso V do art. 112 da Resolução nº 8/15L/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  "especiais, para sessões realizadas fora da sede da Câmara Municipal." (NR)
            Art. 3º. 
            O título IV da Resolução nº 8/15L/2009 fica acrescido do capítulo VI-B, com a seguinte redação:
              CAPÍTULO VI-B
              "DAS SESSÕES ESPECIAIS" (AC)
              Art. 137-D.   "As Sessões Especiais serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal." (AC)
              § 1º   "As Sessões Especiais serão requeridas pela Mesa Diretora ou por 3 Membros do Parlamento, submetida à aprovação do Plenário, não podendo o vereador requisitar mais de uma por ano." (AC)
              § 2º   "Serão realizadas, no máximo três sessões especiais por ano." (AC)
              § 3º   "As Sessões Especiais obedecerão o mesmo rito das Sessões Ordinárias, devendo conter a leitura do Expediente, a Ordem do Dia e o Espaço Destinado ao Uso da Palavra." (AC)
              § 4º   "As Sessões Especiais serão realizadas, obrigatoriamente, em local que esteja de acordo e com devida legislação vigente que trata de locais para receber o público, bem como iluminação adequada, rede elétrica, alvará de localização e funcionamento, alvará contra incêndio e afins." (AC)
              § 5º   "O local deverá ter capacidade mínima de 50 acomodações adequadas para espectadores oriundos da comunidade." (AC)
              § 6º   "As Sessões Especiais ocorrerão, obrigatoriamente, nas segundas-feiras e nas quartas-feiras, podendo, excepcionalmente, para adequação de necessidade do anfitrião, ser realizadas em horário diverso das Sessões Ordinárias realizadas no recinto da Câmara Municipal, desde que não ultrapasse em 2 (duas) horas do início do horário regulamentar destas." (AC)
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

                PATRÍCIA TAINE BECK,
                Presidente.

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. RACHELTOMASI DE MELO,
                Diretora-geral.

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."