Decreto Legislativo nº 5, de 27 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2017

27 de Abril de 2017

Institui o Projeto Vereador Mirim na Câmara Municipal.

a A
    Institui o Projeto Vereador Mirim na Câmara Municipal.
      CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições, e para sanar erro formal, faço consolidar o presente DECRETO LEGISLATIVO
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, o Projeto Vereador Mirim, com o objetivo geral de incentivar a participação do jovem na política, através da integração da Câmara Municipal de Novo Hamburgo com a comunidade escolar do município, fazendo com que os estudantes compreendam o papel do Poder Legislativo Municipal no contexto em que se inserem, contribuindo para a formação da cidadania e conhecimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
            CAPÍTULO II
            DO PÚBLICO ALVO
              Art. 2º. 
              O programa será implantado mediante a adesão das escolas e o apoio da Secretaria Municipal de Educação e abrangerá escolas de ensino fundamental.
                Art. 3º. 
                A Câmara Municipal de Novo Hamburgo e a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e financeiros existentes, definirão até 10 de março de cada ano:
                  I – 
                  o número de escolas que participarão do projeto durante o ano;
                    II – 
                    o método de escolha das escolas;
                      III – 
                      o(s) ano(s) do Ensino Fundamental que participará(ão) do projeto;
                        IV – 
                        o número de vereadores mirins que serão eleitos por escola.
                          CAPÍTULO III
                          DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
                            Art. 4º. 
                            Constituem objetivos específicos do programa:
                              I – 
                              proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades realizadas na Câmara Municipal de Novo Hamburgo;
                                II – 
                                possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento do trabalho realizado pelos vereadores da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e as propostas apresentadas no Poder Legislativo em prol da comunidade;
                                  III – 
                                  favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Novo Hamburgo que mais afetam a população;
                                    IV – 
                                    proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes problemas da cidade ou de determinados grupos sociais;
                                      V – 
                                      sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto Vereador Mirim.
                                        CAPÍTULO IV
                                        DA EXECUÇÃO
                                          Art. 5º. 
                                          O programa será operacionalizado pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que estabelecerá cronograma para a realização das seguintes etapas:
                                            I – 
                                            elaboração de projeto pedagógico como apoio da Secretaria da Educação do Município;
                                              II – 
                                              realização das definições previstas no art. 3º;
                                                III – 
                                                preparação do material didático que será utilizado;
                                                  IV – 
                                                  divulgação do Projeto Vereador Mirim na escolas municipais selecionadas;
                                                    V – 
                                                    realização de palestras, feitas preferencialmente na Câmara Municipal de Novo Hamburgo, para as escolas selecionadas com o objetivo de apresentar o funcionamento do Poder Legislativo;
                                                      VI – 
                                                      eleição dos vereadores mirins e suplentes nas escolas selecionadas;
                                                        VII – 
                                                        envio da lista com os nomes dos vereadores mirins eleitos pelas escolas selecionadas para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal;
                                                          VIII – 
                                                          diplomação dos vereadores mirins eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
                                                            IX – 
                                                            elaboração de proposições pelas escolas selecionadas, que serão apresentadas pelos vereadores mirins na sessão em que ocorrerá a posse dos eleitos;
                                                              X – 
                                                              envio das proposições elaboradas pelas escolas selecionadas para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal com o objetivo de revisar o material produzido;
                                                                XI – 
                                                                revisão das proposições pela Escola do Legislativo e pela Comissão de Apoio ao Projeto Vereador Mirim;
                                                                  XII – 
                                                                  realização de uma sessão simulada com os vereadores mirins eleitos;
                                                                    XIII – 
                                                                    realização da sessão Vereador Mirim;
                                                                      XIV – 
                                                                      avaliação anual do Projeto Vereador Mirim, a ser feita por todos os participantes;
                                                                        XV – 
                                                                        realização de atividades visando o acompanhamento das proposições apresentadas pelos vereadores mirins eleitos.
                                                                          § 1º 
                                                                          No âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, a Escola do Legislativo será responsável pelo operacionalização do projeto e contará com o apoio de Comissão de Apoio ao Projeto Vereador Mirim, que será formada por servidores de diversos setores designados pelo Presidente da Câmara.
                                                                            § 2º 
                                                                            Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Novo Hamburgo sempre que possível.
                                                                              CAPÍTULO V
                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                A Mesa Diretora fica autorizada a contratar serviços de terceiros para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    A consolidação deste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
                                                                                        CRISTIANO COLLER,
                                                                                        Presidente.

                                                                                        Registre-se e Publique-se.

                                                                                        BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
                                                                                        Diretor-geral.

                                                                                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."