Lei nº 3.017, de 19 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3017

2017

19 de Junho de 2017

Institui o dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020
    Institui o dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no último domingo de novembro.
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020.
            Art. 2º. 
            O Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo.
              Art. 3º. 
              Os objetivos da realização de um dia especial para pessoas com surdocegueira são:
                I – 
                estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação;
                  II – 
                  promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à Pessoa com Surdocegueira;
                    III – 
                    apoiar as pessoas com surdocegueira, seus familiares e educadores;
                      IV – 
                      sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas com surdocegueira, combatendo qualquer forma de discriminação;
                        V – 
                        informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2017.

                            FÁTIMA DAUDT
                            Prefeita

                            Registre-se e Publique-se.

                            LINÉO BAUM
                            Secretário Municipal de Administração

                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."