Lei nº 3.017, de 19 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020
Dada por Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no último domingo de novembro.
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020.
Art. 2º.
O Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
Os objetivos da realização de um dia especial para pessoas com surdocegueira são:
I –
estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação;
II –
promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à Pessoa com Surdocegueira;
III –
apoiar as pessoas com surdocegueira, seus familiares e educadores;
IV –
sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas com surdocegueira, combatendo qualquer forma de discriminação;
V –
informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."