Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.017, de 19 de junho de 2017
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.017, de 19 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no dia 12 de novembro." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."