Lei nº 3.247, de 13 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3247

2020

13 de Março de 2020

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.017, de 19 de junho de 2017, que Institui o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira.

a A
    Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.017, de 19 de junho de 2017, que Institui o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.017, de 19 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, que será comemorado anualmente no dia 12 de novembro." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2020.

            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."