Lei nº 3.018, de 19 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3018

2017

19 de Junho de 2017

Autoriza a revisão geral anual da contraprestação pecuniária dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências.

a A
    Autoriza a revisão geral anual da contraprestação pecuniária dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e suas autarquias municipais, reajuste sobre o correspondente vencimento-padrão, tal como definido pelo artigo 64, inciso I, da Lei Municipal nº 333/2000, de 19 de abril de 2000, pensão ou provento, revisão geral anual equivalente à variação percentual acumulada do IPCA/IBGE verificada entre os meses de abril de 2016 a março de 2017, inclusive, no percentual acumulado de 4,5700%, acrescido de 0,4300% a título de aumento real, o que garante um acréscimo total de 5,00% (cinco por cento) sobre o atual valor, a título de reajuste aos servidores.
          § 1º 
          A revisão fixada no caput será incorporada ao vencimento-padrão, pensão ou provento, daqueles servidores ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2017.
            § 2º 
            É estendida aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão, aos Adicionais por Dedicação Plena (ADPs), as Funções Gratificadas (FGs) ou de confiança, a revisão prevista no presente artigo.
              § 3º 
              O piso remuneratório mínimo no âmbito do Serviço Público Municipal, e das autarquias e fundações municipais, para os fins do artigo 68 e para os efeitos do artigo 101, ambos da Lei municipal nº 33312000, de 19 de abril de 2000, será reajustado com base na variação percentual acumulada do IPCA/IBGE verificada entre os meses de abril de 2016 a março de 2017, inclusive, no percentual de 4,5700%, acrescido de 0,4300% a título de aumento real, totalizando 5,0000% (cinco por cento), passando o piso remuneratório para o valor de R$ 1.062,10 (mil e sessenta e dois reais e dez centavos), a partir de 1º de abril de 2017.
                Art. 2º. 
                O § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.933/2016, passa a ter a seguinte redação:
                  § 5º   "É facultado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, quando for servidor titular e cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem." (NR)
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos a 10 de abril de 2017.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2017.

                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita

                      Registre-se e Publique-se.

                      LINÉO BAUM
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."