Resolução nº 7, de 04 de julho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O caput art. 121 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121.
"Durante as Sessões, além dos Vereadores, pessoas previamente inscritas, visitantes recepcionados e pessoas convocadas para prestarem informações, falarão no espaço chamado Tribuna Popular." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."