Resolução nº 8, de 13 de julho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 77 da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77.
As Comissões Especiais serão constituídas para analisar e apreciar matérias de relevância, podendo, para tanto, solicitar, por intermédio da Mesa Diretora, convocação, para participarem em suas reuniões ordinárias, de Secretários Municipais e/ou seus representantes e, através destes, de Diretores de Autarquias e de Sociedades de Economia Mista, bem como promover Audiência Pública sobre assuntos de interesse público e solicitar diligência sobre matérias em exame, desde que o objeto ou assunto da audiência não encontre enquadramento temático com as Comissões Permanentes.
Art. 2º.
O art. 77 da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do §6°, com a seguinte redação:
§ 6º
Cada Comissão Especial terá direito a requerer, em conjunto com a Comissão Permanente atinente, uma audiência pública por ano.
Art. 3º.
O caput do art. 137-A da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, acrescentado pela Resolução n° 5, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137-A.
Cada Comissão Permanente, bem como as Comissões Especiais, nos termos do caput e do §6° do art. 77, poderão realizar reunião de audiência pública para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante requerimento, ou a pedido de entidade da sociedade civil interessada, constando o local da audiência, dia, hora e pauta.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."