Resolução nº 8, de 13 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2017

13 de Julho de 2017

Dá nova redação ao caput e acrescenta o § 6º no art. 77, e dá nova redação ao caput do art. 137-A, da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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RESOLUÇÃO N° 8, DE 13 DE JULHO DE 2017
    Dá nova redação ao caput e acrescenta o §6° no art. 77, e dá nova redação ao caput do art. 137-A, da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        O caput do art. 77 da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 77.  
          As Comissões Especiais serão constituídas para analisar e apreciar matérias de relevância, podendo, para tanto, solicitar, por intermédio da Mesa Diretora, convocação, para participarem em suas reuniões ordinárias, de Secretários Municipais e/ou seus representantes e, através destes, de Diretores de Autarquias e de Sociedades de Economia Mista, bem como promover Audiência Pública sobre assuntos de interesse público e solicitar diligência sobre matérias em exame, desde que o objeto ou assunto da audiência não encontre enquadramento temático com as Comissões Permanentes.
          Art. 2º. 
          O art. 77 da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido do §6°, com a seguinte redação:
            § 6º   Cada Comissão Especial terá direito a requerer, em conjunto com a Comissão Permanente atinente, uma audiência pública por ano.
            Art. 3º. 
            O caput do art. 137-A da Resolução n° 8, de 11 de dezembro de 2009, acrescentado pela Resolução n° 5, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
              Art. 137-A.  
              Cada Comissão Permanente, bem como as Comissões Especiais, nos termos do caput e do §6° do art. 77, poderão realizar reunião de audiência pública para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante requerimento, ou a pedido de entidade da sociedade civil interessada, constando o local da audiência, dia, hora e pauta.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                           
                                                                                                                                                            PATRICIA TAINE BECK
                                                                                                                                                                       Presidente.


                Registre-se e Publique-se.


                BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                Diretora-geral.

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."