Resolução nº 10, de 05 de setembro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 136 da Resolução nº 8/15L/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
§ 9º
"As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal, desde que o(a) homenageado(a) some no mínimo, 20 anos de relevantes serviços prestados à comunidade e que o local proposto tenha as condições necessárias para a realização das mesmas." (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."