Resolução nº 14, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2017

14 de Novembro de 2017

Inclui incisos aos artigos 52 e 86, altera a redação do § 2º do art. 125 e acrescenta artigo à Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009.

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    Inclui incisos aos artigos 52 e 86, altera a redação do § 2º do art. 125 e acrescenta artigo à Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009.
      PATRÍCIA TAINE BECK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

      RESOLUÇÃO


        Art. 1º. 
        O artigo 52, da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 52.   "As sessões ordinárias das Comissões serão instaladas quando estiver presentes a maioria de seus membros e obedecerão á seguinte ordem:" (NR)
          I  –  "leitura e aprovação da ata da Sessão anterior, ressalvado o direito de retificação;" (NR)
          II  –  "leitura sumária da matéria em tramitação;" (NR)
          III  –  "discussão e votação dos pareceres já concluídos, requerimentos e relatórios encaminhados à Comissão;" (NR)
          IV  –  "discussão e deliberação pela intimação do autor da proposição que tenha tido parecer de inconstitucionalidade, por vício de origem, elaborado pela Procuradoria Geral da Câmara, para que apresente projeto de sugestão." (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 86, da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 86.   "Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário ou a ser despachada pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo ser redigida com clareza e em termos explícitos, podendo constituir em:" (NR)
            I  –  "projetos de lei;" (NR)
            II  –  "projetos de decreto legislativo;" (NR)
            III  –  "projetos de resolução;" (NR)
            IV  –  "projetos de sugestão;" (NR)
            V  –  "indicações;" (NR)
            VI  –  "pedidos de providências;" (NR)
            VII  –  "moções;" (NR)
            VIII  –  "requerimentos;" (NR)
            IX  –  "substitutivos;" (NR)
            X  –  "emendas;" (NR)
            XI  –  "recursos;" (NR)
            XII  –  pareceres; (AC)
            XIII  –  "mensagem retificativa." (AC)
            Art. 3º. 
            Fica acrescentado o artigo 94-A à Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 94-A.   "O Projeto de Sugestão é a proposição contendo sugestões de interesse geral, formulado por Vereador, sendo discutida e votada pelo Plenário." (AC)
              § 1º   "O Projeto de Sugestão será elaborado quando a matéria discutida for inconstitucional por vício de origem." (AC)
              § 2º   "Após protocolado, o Projeto de Sugestão será incluído na pauta da Sessão seguinte, via requerimento, para deliberação do Plenário." (AC)
              Art. 4º. 
              O parágrafo 2º, do art. 125 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, passa a vigorar com a seguinte redação:
                § 2º   "A leitura dessas proposições obedecerá a seguinte ordem:" (NR)
                I  –  "projetos de lei;" (NR)
                II  –  "projetos de decreto legislativo;" (NR)
                III  –  "projetos de resolução;" (NR)
                IV  –  "projetos de sugestão;" (NR)
                V  –  "requerimentos em regime de urgência;" (NR)
                VI  –  "moções;" (NR)
                VII  –  "requerimentos comuns;" (NR)
                VIII  –  "indicações e pedidos de providências." (AC)
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

                  PATRÍCIA TAINE BECK,
                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                  BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                  Diretora-geral.

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."