Lei nº 3.105, de 26 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3105

2018

26 de Abril de 2018

Altera a redação da ementa, dos artigos 1º e 2º e acrescenta artigo à Lei nº 2.287/2011, que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para paciente idoso e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo.

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    Altera a redação da ementa, dos artigos 1º e 2º e acrescenta artigo à Lei nº 2.287/2011, que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para paciente idoso e para pessoas com deficiência, mediante cadastro nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.287/2011, de 10 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Os pacientes idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida poderão agendar, por telefone, suas consultas nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo." (NR)
          Art. 3º. 
          O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.287/2011, de 10 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 2º.   "O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver anteriormente cadastrado, através de uma primeira consulta." (NR)
            Parágrafo único   "O cadastro deverá conter informações sobre a idade, a deficiência ou o estado de gravidez, conforme cada caso específico." (AC)
            Art. 4º. 
            Fica acrescido o artigo 7º, que passa a viger com a seguinte redação:
              Art. 7º.   "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2018.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              LINÉO BAUM
              Secretário Municipal de Novo Hamburgo

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."