Lei nº 3.105, de 26 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.287, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 2.287/2011, de 10 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.287/2011, de 10 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Os pacientes idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida poderão agendar, por telefone, suas consultas nas unidades de saúde do Município de Novo Hamburgo." (NR)
Art. 3º.
O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.287/2011, de 10 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver anteriormente cadastrado, através de uma primeira consulta." (NR)
Parágrafo único
"O cadastro deverá conter informações sobre a idade, a deficiência ou o estado de gravidez, conforme cada caso específico." (AC)
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."