Lei nº 3.131, de 30 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3131

2018

30 de Agosto de 2018

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.672, de 10 de fevereiro de 2014, que consolida a legislação sobre a concessão do título de Cidadão de Novo Hamburgo.

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Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.672, de 10 de fevereiro de 2014, que consolida a legislação sobre a concessão do título de Cidadão de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.672, de 10 de fevereiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Compete, privativamente, à Câmara Municipal, conceder o título a que se refere o art. 1° à pessoa que não-nascida em Novo Hamburgo tenha prestado relevantes serviços ao Município, tornando-se merecedora do reconhecimento da Cidade através do título Cidadão de Novo Hamburgo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de 2018.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            LINÉO BAUM
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."