Lei nº 3.131, de 30 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.672, de 10 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.672, de 10 de fevereiro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Compete, privativamente, à Câmara Municipal, conceder o título a que se refere o art. 1° à pessoa que não-nascida em Novo Hamburgo tenha prestado relevantes serviços ao Município, tornando-se merecedora do reconhecimento da Cidade através do título Cidadão de Novo Hamburgo."
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."