Lei nº 3.168, de 26 de março de 2019
Altera o(a)
Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação e acréscimo:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais), nos termos da Resolução Conselho Monetário Nacional- CMN nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à infraestrutura viária e mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal na 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."