Lei nº 3.168, de 26 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3168

2019

26 de Março de 2019

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências".

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Lei nº 3.168 de 26 de Março de 2019

    Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação e acréscimo:
          Art. 1º.  
          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais), nos termos da Resolução Conselho Monetário Nacional- CMN nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à infraestrutura viária e mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal na 101, de 04 de maio de 2000.
          Parágrafo único  
          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 3.155, de 03 de dezembro de 2018.
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2019.


              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita


              Registre-se e Publique-se.


              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."