Lei nº 3.188, de 28 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012
Altera e acrescenta dispositivos que menciona a Lei Municipal nº 2.509 de 19 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, visando a implementação de Projeto-piloto de Policiamento Comunitário, no âmbito do Município, e dá outras providências.
Art. 1º.
É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012, contendo a seguinte redação:
"Art. 3º ...
"Art. 3º ...
Parágrafo único
O auxílio-moradia de que trata o caput tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos beneficiários, a qualquer tempo ou título." (AC)
Parágrafo único
O auxílio-moradia de que trata o caput tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos beneficiários, a qualquer tempo ou título.
Art. 2º.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança (SEG) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas." (NR)
"Art. 4º Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança (SEG) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas." (NR)
Art. 4º.
Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança (SEG) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."