Lei nº 3.188, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3188

2019

28 de Junho de 2019

Altera e acrescenta dispositivos que menciona à Lei Municipal nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, visando a implementação de Projeto-piloto de Policiamento Comunitário, no âmbito do Município, e dá outras providências".

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    Altera e acrescenta dispositivos que menciona a Lei Municipal nº 2.509 de 19 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, visando a implementação de Projeto-piloto de Policiamento Comunitário, no âmbito do Município, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012, contendo a seguinte redação:

        "Art. 3º ...
          Parágrafo único  
          O auxílio-moradia de que trata o caput tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos beneficiários, a qualquer tempo ou título." (AC)
            Parágrafo único   O auxílio-moradia de que trata o caput tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos beneficiários, a qualquer tempo ou título.
            Art. 2º. 
            O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.509, de 19 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

            "Art. 4º Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança (SEG) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas." (NR)
              Art. 4º.   Fica designada a Secretaria Municipal de Segurança (SEG) para praticar os atos necessários à implementação do projeto nas condições especificadas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2019.

                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita

                Registre-se e Publique-se.

                NEI LUÍS SARMENTO
                Secretário Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."