Lei nº 3.198, de 02 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.408, de 31 de maio de 2006
Art. 1º.
O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.408, de 31 de maio de 2006, que "Dispõe sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo - PPP NOVO HAMBURGO, e dá outras providências.", passa a vigorar com alterações nos respectivos incisos e parágrafos, como segue:
Art. 22.
"Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e integrado pelos seguintes membros:" (NR)
I
–
"o Chefe de Gabinete;" (NR)
II
–
"o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;" (NR)
III
–
"o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;" (NR)
IV
–
"o Secretário Municipal de Segurança;" (NR)
V
–
"o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;" (NR)
VI
–
"Até 3 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal;" (NR)
VII
–
"Até 9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) oriundos da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha - ACI, 03 (três) do Sindicato dos Lojistas de Novo Hamburgo - SINDILOJAS, e 03 (três) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo - CDL, por elas indicados em lista, a serem aprovados pelo Prefeito." (NR)
VIII
–
(Revogado)
§ 8º
"Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de unidade específica, executar as atividades operacionais e de coordenação de Parcerias Público-Privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica." (NR)
§ 10
"O Presidente do Conselho Gestor e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico comparecerão, semestralmente, à Câmara de Vereadores para, em reunião conjunta das suas comissões permanentes, prestar informações sobre as atividades do órgão e apresentar os resultados de parcerias realizadas no semestre." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."