Lei nº 3.219, de 12 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.435, de 04 de novembro de 2022
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2022.
Dada por Lei nº 3.435, de 04 de novembro de 2022
Dada por Lei nº 3.435, de 04 de novembro de 2022
Art. 1º.
Deverá ser divulgada, em lugar visível, a lista de médicos em atendimento no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento, do Sistema Único de Saúde do Município de Novo Hamburgo, indicando, ainda, a especialidade de cada qual.
Parágrafo único
A lista de que trata o caput deverá conter a escala de todos os médicos a serviço, com suas jornadas de trabalho e o nome do responsável pelo plantão.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.435, de 04 de novembro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."