Lei nº 3.435, de 04 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.219, de 12 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o Parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 3.219/2019, que "Dispõe sobre divulgação, em lugar visível, da lista de médicos em atendimento no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento do Sistema Único de Saúde do Município de Novo Hamburgo, afixarem, e dá outras providências", que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
A lista de que trata o caput deverá conter a escala de todos os médicos a serviço, com suas jornadas de trabalho e o nome do responsável pelo plantão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigência no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."