Resolução nº 3, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

27 de Maio de 2020

Acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B ao capítulo II do título I e os §§ 5º e 6º ao art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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    Acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B ao capítulo II do título I e os §§ 5º e 6º ao art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
      GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte
      RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        Esta Resolução acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B ao capítulo II do título I e os §§ 5º e 6º ao art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          A Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B, com as respectivas redações:
            Art. 4º-A.   "A Galeria dos Ex-Presidentes, contendo as fotografias dos ex-presidentes do Legislativo hamburguense, fica localizada no Plenarinho Pedro Thon." (AC)
            Art. 4º-B.   "A Galeria das Legislaturas, contendo os nomes dos vereadores e suplentes de cada legislatura, fica localizada no corredor do térreo, entre a recepção e a entrada para os visitantes do Plenário da Câmara Municipal." (AC)
            Art. 3º. 
            O art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com as respectivas redações:
              § 5º   "Na terceira semana de sessões ordinárias de cada ano, após a leitura do expediente, durante a sessão de quarta-feira, o Presidente interromperá a sessão, convidando os presentes para acompanhar o descerramento do retrato do Presidente antecessor junto à Galeria dos Ex-Presidentes." (AC)
              § 6º   "No início de cada sessão legislativa, o Presidente em exercício deverá realizar, até a quinta semana de sessões ordinárias, a atualização da Galeria das Legislaturas, com o acréscimo da legislatura do ano anterior." (AC)
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos produzidos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

                GERSON PETEFFI,
                Presidente

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. FLÁVIO LUÍS T. DA SILVA,
                Diretor-Geral

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."