Resolução nº 3, de 27 de maio de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Esta Resolução acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B ao capítulo II do título I e os §§ 5º e 6º ao art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B, com as respectivas redações:
Art. 4º-A.
"A Galeria dos Ex-Presidentes, contendo as fotografias dos ex-presidentes do Legislativo hamburguense, fica localizada no Plenarinho Pedro Thon." (AC)
Art. 4º-B.
"A Galeria das Legislaturas, contendo os nomes dos vereadores e suplentes de cada legislatura, fica localizada no corredor do térreo, entre a recepção e a entrada para os visitantes do Plenário da Câmara Municipal." (AC)
Art. 3º.
O art. 120 da Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com as respectivas redações:
§ 5º
"Na terceira semana de sessões ordinárias de cada ano, após a leitura do expediente, durante a sessão de quarta-feira, o Presidente interromperá a sessão, convidando os presentes para acompanhar o descerramento do retrato do Presidente antecessor junto à Galeria dos Ex-Presidentes." (AC)
§ 6º
"No início de cada sessão legislativa, o Presidente em exercício deverá realizar, até a quinta semana de sessões ordinárias, a atualização da Galeria das Legislaturas, com o acréscimo da legislatura do ano anterior." (AC)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos produzidos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."