Lei nº 3.258, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3258

2020

30 de Julho de 2020

Altera o dispositivo que menciona na Lei nº 52, de 26 de junho de 1990, que "Regulamenta o uso por terceiros de próprios municipais, e dá outras providências".

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    Altera o dispositivo que menciona na Lei nº 52, de 26 de junho de 1990, que "Regulamenta o uso por terceiros de próprios municipais, e dá outras providências".
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do § 1º do art. 1, da Lei Municipal nº 52/1990, acrescentando o inciso V, passando a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  "espaço aéreo localizado sobre o bem de uso comum, visando a construção de passarelas aéreas." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2020.

            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."