Lei nº 3.258, de 30 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei nº 52, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do § 1º do art. 1, da Lei Municipal nº 52/1990, acrescentando o inciso V, passando a vigorar com a seguinte redação:
V
–
"espaço aéreo localizado sobre o bem de uso comum, visando a construção de passarelas aéreas." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."