Resolução nº 7, de 16 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.383, de 12 de maio de 2022
Norma correlata
Lei nº 3.484, de 07 de julho de 2023
Art. 1º.
Os vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Resolução, no período contado a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
O subsídio dos Vereadores é fixado em R$ 10.697,69 (dez mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).
§ 1º
Na hipótese de o Vereador ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do subsídio previsto na presente Resolução.
§ 2º
Em não havendo compatibilidade de horários, será facultado optar pela remuneração do cargo, emprego ou função ou do subsídio previsto na presente Resolução.
§ 3º
Fica vedada a instituição de verba de representação destinada ao Presidente da Câmara Municipal para a legislatura de 2021 a 2024.
Art. 3º.
O valor do subsídio fixado no art. 2º da presente Resolução será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único
No ano de 2021, a revisão dos subsídios dos Vereadores será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."