Lei nº 3.484, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3484

2023

7 de Julho de 2023

Concede revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas Autarquias Municipais e dá outras providências.

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Concede revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas Autarquias Municipais e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica concedida, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 1.306, de 05 de outubro de 2005, a revisão geral anual aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas autarquias municipais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o correspondente vencimento-padrão, tal como definido pelo artigo 64, inciso I, da Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000.
      § 1º 
      A revisão geral anual será incorporada a contar de 1º de abril de 2023.
        § 2º 
        A revisão geral anual prevista no presente artigo fica estendida aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão (CCs), assim como sobre os Adicionais por Dedicação Plena (ADPs) e as Funções Gratificadas (FGs) ou Funções de Confiança (FCs).
          § 3º 
          A revisão geral anual se aplica, da mesma forma, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme expressamente previsto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.266, de 29 de setembro de 2020, bem como aos subsídios dos Vereadores, consoante estabelecido no art. 3º da Resolução nº 7 de 16 de setembro de 2020.
            Art. 2º. 
            O Valor Referencial de Vencimento, para os fins do artigo 68 e artigo 101 da Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000, fica fixado no valor de R$ 1.320,81 (mil trezentos e vinte reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de abril de 2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2023.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2023.
                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita
                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."