Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 47, de 06 de julho de 1989
Art. 1º.
Altera a ementa da Lei nº 47/1989, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 47/1989 com a redação dada pela Lei 1.467/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"O Poder Executivo Municipal doará mensalmente 500 (quinhentos) litros de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH." (NR)
Art. 3º.
O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 47/1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias." (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."