Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3272

2020

25 de Novembro de 2020

Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 47/1989.

a A
    Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 47/1989.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 47/1989 com a redação dada pela Lei 1.467/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "O Poder Executivo Municipal doará mensalmente 500 (quinhentos) litros de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – NH." (NR)
          Art. 3º. 
          O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 47/1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   "A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias." (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2020.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."