Lei nº 3.341, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3341

2021

26 de Novembro de 2021

Reestrutura o Fundo Municipal criado pela Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2013, altera sua denominação para Fundo Municipal do Desporto, do Paradesporto, do Surdodesporto e do Lazer, e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.531, de 22 de março de 2013
Art. 1º. 
Esta Lei reestrutura o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, criado pela Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2013.
    Art. 2º. 
    O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, instrumento da política esportiva, desportiva e lazer, passa a denominar-se Fundo Municipal do Desporto, do Paradesporto, do Surdodesporto e do Lazer - FUNDESPORTO.
      Parágrafo único  
      São objetivos do FUNDESPORTO, fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte, do desporto, do paradesporto, do surdodesporto e do lazer no Município de Novo Hamburgo.
        Art. 3º. 
        O FUNDESPORTO será vinculado e administrado pelo órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo, que elaborará, anualmente, plano de aplicação dos recursos.
          Parágrafo único  
          Sem prejuízo do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.096, de 21 de março de 2018, o Conselho Municipal de Desporto:
            I – 
            acompanhará e avaliará a gestão dos recursos e o desempenho dos programas, projetos e ações esportivas, desportivas, paradesportivas, surdodesportivas e de lazer realizadas;
              II – 
              recomendará medidas cabíveis para correção de fatos e atos que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades concernentes aos recursos do FUNDESPORTO.
                Art. 4º. 
                Constituem receita do FUNDESPORTO:
                  I – 
                  repasses financeiros provenientes de convênios e instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
                    II – 
                    dotações consignadas anualmente no orçamento do município;
                      III – 
                      doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
                        IV – 
                        recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às atividades de desporto de participação, desporto de rendimento e de desporto de Formação;
                          V – 
                          recursos provenientes de aluguel, concessão de uso, permissão de uso, autorização de uso ou cessão de uso de bens imóveis, dentre outros, que integram o patrimônio público municipal sob a administração do órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo;
                            VI – 
                            receitas provenientes da destinação de até 5% das inscrições de eventos esportivos, desportivos, paradesportivos, surdodesportivo e de lazer privados que utilizem bens imóveis municipais nas formas estabelecidas no inciso V do art. 4º;
                              VII – 
                              recursos provenientes da arrecadação decorrente da utilização de espaços publicitários em eventos oficiais e em imóveis públicos administrados pelo órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo;
                                VIII – 
                                recursos provenientes da inscrição de eventos esportivos realizados pelo órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo;
                                  IX – 
                                  outras receitas que venham a ser instituídas.
                                    Art. 5º. 
                                    Os recursos do FUNDESPORTO serão aplicadas no(a):
                                      I – 
                                      planejamento, desenvolvimento e execução, total ou parcial, de programas, projetos, ações, eventos e serviços esportivos, desportivos, paradesportivos, surdodesportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pelo órgão gestor da política esportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo, na gestão da política esportiva, desportiva e de lazer local e por outras instituições;
                                        II – 
                                        financiamento total ou parcial de benefícios e de auxílios, decorrentes do desenvolvimento e execução de programas, projetos, ações e serviços desportivos, paradesportivos e surdodesportivos pelo órgão gestor da política desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo;
                                          III – 
                                          qualificação das entidades esportivas, desportivas paradesportivas, surdodesportivas e de lazer municipais, proporcionando acesso a cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte, ao desporto, ao paradesporto, ao surdodesporto e ao lazer;
                                            IV – 
                                            diversificação da oferta de modalidades esportivas, desportivas, paradesportivas, surdodesportivas e de lazer, buscando implementar políticas que atendam às preferências e características da população municipal, em especial relacionados ao desporto de participação, desporto de formação e desporto de rendimento;
                                              V – 
                                              aquisição de material necessário para equipar o órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo, na capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo e no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle de ações envolvendo a política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo;
                                                VI – 
                                                em benfeitorias, infraestrutura adequada, aquisição de materiais, construção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para a oferta de esporte, desporto, paradesporto, surdodesporto e lazer;
                                                  VII – 
                                                  manutenção dos espaços públicos sob a administração do órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo.
                                                    § 1º 
                                                    A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade monetária oriunda das receitas especificada.
                                                      § 2º 
                                                      As receitas provenientes dos incisos IV, V e VIII do art. 4º serão aplicados exclusivamente para atender as despesas dos incisos V, VI e VII do caput do art. 5º desta Lei.
                                                        § 3º 
                                                        Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta específica sob a denominação "Fundo Municipal do Desporto, do Paradesporto, do Surdodesporto e do Lazer".
                                                          Art. 6º. 
                                                          As dotações consignadas anualmente no orçamento do Município não serão inferiores a 10% (dez por cento) do orçamento de recurso livre do órgão gestor da política esportiva, desportiva e de lazer do Município de Novo Hamburgo, excluídas as despesas com o pessoal e respectivos encargos sociais.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Fica revogada a Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2013.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2021.
                                                                  FÁTIMA DAUDT Prefeita
                                                                    Registre-se e publique-se.
                                                                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração

                                                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."