Lei nº 3.342, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3342

2021

2 de Dezembro de 2021

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020.

a A
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 3.275, de 04 de dezembro de 2020, passam a viger com a seguinte redação:
        § 1º   A coisa apreendida poderá ser reclamada em até 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação de propriedade, e após pagamento da correspondente penalidade imposta.
        § 2º   A coisa apreendida, não reclamada no prazo de que trata o § 1º, será declarada abandonada e destinada conforme sua natureza:
        I  –  para alienação, cujos recursos arrecadados serão necessariamente utilizadas para indenizar o Município em relação às despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito;
        II  –  para doação, para organizações da sociedade civil devidamente inscritas nos respectivos Conselhos de Municipais;
        III  –  para destruição, nos casos de produto impróprio para consumo
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.
            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."