Lei nº 3.381, de 12 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017
Art. 1º.
O § 2º do art. 2º da Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções ou que detenham duas matrículas de 20 (vinte) horas semanais, será concedido o Auxílio-Alimentação nos termos do art. 4º.
Art. 2º.
O art. 3º da Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
VIII
–
em férias regulamentares, licença à gestante ou à adotante;
Art. 3º.
O art. 4º da Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido:
Art. 4º.
O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), calculado de forma proporcional à jornada legal de trabalho:
I
–
100% para jornada legal de 40 horas semanais;
II
–
90% para jornada legal de 36 horas semanais;
III
–
50% para jornada legal de 20 horas semanais.
§ 1º
Não será concedido Auxílio-Alimentação para aos servidores que realizarem jornada legal de trabalho inferior a 20 (vinte) horas semanais prestadas.
§ 2º
Para efeitos da jornada de trabalho semanal de que trata o caput não serão computadas as horas excedentes.
§ 3º
É vedada a concessão suplementar do Auxílio-Alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais.
§ 4º
Igualmente farão jus ao Auxílio-Alimentação previsto na presente Lei os servidores que exercerem suas atividades em regime de revezamento, escala e/ou plantão, com jornada de trabalho igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, proporcionalmente ao número de plantões realizados.
§ 5º
É estendido o Auxílio-Alimentação previsto no caput aos servidores detentores de Cargo em Comissão nas faixas de CC-6, CC-7, CC-8 e CC-9.
§ 6º
O servidor que tiver faltas não justificadas terá o desconto proporcional no seu Auxílio-Alimentação, por dia de falta não justificada.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2022.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."