Lei nº 3.382, de 12 de maio de 2022
Norma correlata
Lei nº 333, de 19 de abril de 2000
Norma correlata
Lei nº 1.306, de 05 de outubro de 2005
Norma correlata
Lei nº 3.266, de 29 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 1.306, de 05 de outubro de 2005, a revisão geral anual aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas autarquias municipais, no percentual de 10,89% (dez vírgula oitenta e nove por cento) sobre o correspondente vencimento-padrão, tal como definido pelo artigo 64, inciso I, da Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000.
§ 1º
A revisão geral anual será incorporada a contar de 1º de abril de 2022.
§ 2º
A revisão geral anual prevista no presente artigo fica estendida aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão (CCs), assim como sobre os Adicionais por Dedicação Plena (ADPs) e as Funções Gratificadas (FGs) ou Funções de Confiança (FCs).
§ 3º
A revisão geral anual se aplica, da mesma forma, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, conforme expressamente previsto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.266, de 29 de setembro de 2020.
Art. 2º.
O Valor Referencial de Vencimento é fixado no valor de R$ 1.257,92 (mil e duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2022.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."