Lei nº 3.382, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3382

2022

12 de Maio de 2022

Concede revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas Autarquias Municipais e dá outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 1.306, de 05 de outubro de 2005, a revisão geral anual aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas autarquias municipais, no percentual de 10,89% (dez vírgula oitenta e nove por cento) sobre o correspondente vencimento-padrão, tal como definido pelo artigo 64, inciso I, da Lei Municipal nº 333, de 19 de abril de 2000.
      § 1º 
      A revisão geral anual será incorporada a contar de 1º de abril de 2022.
        § 2º 
        A revisão geral anual prevista no presente artigo fica estendida aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão (CCs), assim como sobre os Adicionais por Dedicação Plena (ADPs) e as Funções Gratificadas (FGs) ou Funções de Confiança (FCs).
          § 3º 
          A revisão geral anual se aplica, da mesma forma, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, conforme expressamente previsto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.266, de 29 de setembro de 2020.
            Art. 2º. 
            O Valor Referencial de Vencimento é fixado no valor de R$ 1.257,92 (mil e duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2022.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2022.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de 2022.
                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."