Lei nº 3.387, de 30 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.495, de 23 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XVI no caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.495, de 23 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI
–
fixar prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas.
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 13-A na Lei Municipal nº 1.495, de 23 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."