Lei nº 3.393, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3393

2022

23 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021, que institui diretrizes de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Municipal e cria Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo no âmbito da Administração Pública do Município.

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Altera a Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021, que institui diretrizes de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Municipal e cria Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo no âmbito da Administração Pública do Município.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
        "Art. 4º ... ...
          V  –  um representante da Secretaria responsável pela gestão da política de meio ambiente do Município de Novo Hamburgo;
          VI  –  um representante da Secretaria responsável pela gestão da política de saúde do Município de Novo Hamburgo;
          VII  –  um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS;
          VIII  –  um representante da Associação dos Contabilistas de Novo Hamburgo;
          IX  –  um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
          X  –  um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC/RS;
          XI  –  quatro representantes da sociedade civil organizada, que assegurem o pluralismo dos segmentos sociais, os quais, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para os mecanismos de desburocratização.
          § 5º   Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o § 2º do art. 4º da Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2022.
                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita

                FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                Secretário Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."