Lei nº 3.393, de 23 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
V
–
um representante da Secretaria responsável pela gestão da política de meio ambiente do Município de Novo Hamburgo;
VI
–
um representante da Secretaria responsável pela gestão da política de saúde do Município de Novo Hamburgo;
VII
–
um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS;
VIII
–
um representante da Associação dos Contabilistas de Novo Hamburgo;
IX
–
um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
X
–
um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC/RS;
XI
–
quatro representantes da sociedade civil organizada, que assegurem o pluralismo dos segmentos sociais, os quais, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para os mecanismos de desburocratização.
§ 5º
Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos.
Art. 2º.
Fica revogado o § 2º do art. 4º da Lei nº 3.354, de 17 de dezembro de 2021.
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."