Lei nº 3.409, de 29 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
A denominação dos logradouros públicos no território do Município deverão conter a descrição com base no Cadastro Digital emitido pelo órgão municipal competente, comprovando que o logradouro não possui denominação atual, além da referência à denominação do bairro, loteamento, numeração inicial e final da quadra conforme quadrante onde se situa no mapa da cidade
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."