Lei nº 3.409, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3409

2022

29 de Agosto de 2022

Altera o § 4º do artigo 1º da Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019, que “Consolida a legislação que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos”.

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Altera o § 4º do artigo 1º da Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019, que “Consolida a legislação que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 4º do artigo 1º da Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º ...
          § 4º   A denominação dos logradouros públicos no território do Município deverão conter a descrição com base no Cadastro Digital emitido pelo órgão municipal competente, comprovando que o logradouro não possui denominação atual, além da referência à denominação do bairro, loteamento, numeração inicial e final da quadra conforme quadrante onde se situa no mapa da cidade
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2022.
              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."