Lei nº 3.412, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3412

2022

29 de Agosto de 2022

Revoga o § 3º do Artigo 1° da Lei nº 3.367/2022.

a A
Revoga o § 3º do Artigo 1° da Lei nº 3.367/2022.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 3.367/2022, que "Dispõe sobre a presença de Doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres, das redes pública e privada, período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no município de Novo Hamburgo".
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2022.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."