Lei nº 3.412, de 29 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.367, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 3.367/2022, que "Dispõe sobre a presença de Doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres, das redes pública e privada, período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no município de Novo Hamburgo".
§ 3º
(Revogado)
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."