Lei nº 3.418, de 26 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3418

2022

26 de Setembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que “dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que “dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a ementa da Lei nº 1470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   No uso de seu poder de polícia, compete ao Poder Público Municipal manter permanente ação visando a coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra o Patrimônio Municipal ou de terceiros.
          Parágrafo único   O disposto nesta Lei não se aplica à prática de grafite, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio mediante manifestação artística, desde que autorizada pelo responsável legal do bem
          Art. 3º. 
          Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei nº 1470, de 23 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo e depredação impetrado contra o patrimônio Municipal ou de terceiros sujeitará o seu causador a uma multa equivalente a 700 URMs (Unidades de Referência Municipal), ou índice superveniente.
            § 1º ...
            § 2º ..."     (NR)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor (90) noventa dias após a data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2022.
                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                  Secretário Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."