Lei nº 3.418, de 26 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica alterada a ementa da Lei nº 1470, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.470, de 23 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
No uso de seu poder de polícia, compete ao Poder Público Municipal manter permanente ação visando a coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra o Patrimônio Municipal ou de terceiros.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não se aplica à prática de grafite, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio mediante manifestação artística, desde que autorizada pelo responsável legal do bem
Art. 3º.
Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei nº 1470, de 23 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo e depredação impetrado contra o patrimônio Municipal ou de terceiros sujeitará o seu causador a uma multa equivalente a 700 URMs (Unidades de Referência Municipal), ou índice superveniente.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."