XII
–
brechós promovidos por entidades de cunho social;
XIII
–
demais feiras de iniciativa local, de caráter social, econômico, cultural e/ou ecológico que tenham como finalidade o desenvolvimento local sustentável, a serem definidas e regulamentadas por decreto municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2022.
FÁTIMA DAUDT Prefeita
FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."