Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.269, de 20 de outubro de 2020, que Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e de Transporte Público, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2022.
FÁTIMA DAUDT Prefeita
FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."