Lei nº 3.438, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3438

2022

22 de Novembro de 2022

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.269, de 20 de outubro de 2020, que Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e de Transporte Público, e dá outras providências.

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Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.269, de 20 de outubro de 2020, que Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e de Transporte Público, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso XIV, do artigo 2º, da Lei municipal nº 3.269, de 20 de outubro de 2020.
        XIV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2022.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."