Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2022

13 de Dezembro de 2022

Altera a redação dos arts. 2º e 3° do Decreto Legislativo nº 2/2021, que 'Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de “Honraria Empresarial Júlio Redecker”, e dá outras providências'.

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Altera a redação dos arts. 2º e 3° do Decreto Legislativo nº 2/2021, que 'Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de “Honraria Empresarial Júlio Redecker”, e dá outras providências'
    CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de 01 (uma) empresa por ano, por cada parlamentar da Casa Legislativa.
        § 2º   A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” não poderá receber uma segunda homenagem pelo mesmo agraciamento nos anos seguintes.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A indicação da empresa poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o dia 05 de Setembro, através de Requerimento, contendo nome da empresa indicada, registro de sua contribuição e justificativa, para ser submetido à aprovação em Plenário.
          Parágrafo único   A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” deverá ter seu CNPJ cadastrado no município por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

              CRISTIANO COLLER,
              Presidente

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
              Diretor-Geral

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."