Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de 01 (uma) empresa por ano, por cada parlamentar da Casa Legislativa.
§ 2º
A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” não poderá receber uma segunda homenagem pelo mesmo agraciamento nos anos seguintes.
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 2/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
A indicação da empresa poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o dia 05 de Setembro, através de Requerimento, contendo nome da empresa indicada, registro de sua contribuição e justificativa, para ser submetido à aprovação em Plenário.
Parágrafo único
A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” deverá ter seu CNPJ cadastrado no município por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."