Decreto Legislativo nº 2, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2021

15 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de “Honraria Empresarial Júlio Redecker”, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Março de 2025.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 18 de março de 2025
Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de “Honraria Empresarial Júlio Redecker”, e dá outras providências.
    RAIZER FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica instituída a homenagem denominada “Honraria Empresarial Júlio Redecker”, cujo objetivo será homenagear empresas hamburguenses que tenham prestado relevantes serviços para o desenvolvimento empresarial do município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de até 03 (três) empresas por ano, por cada parlamentar dessa Casa Legislativa.
          Art. 2º. 
          A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de 01 (uma) empresa por ano, por cada parlamentar da Casa Legislativa.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022.
            Art. 2º. 
            A outorga do troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” será limitada ao agraciamento de até 03 (três) empresas por ano, por cada parlamentar da Casa Legislativa.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 1, de 18 de março de 2025.
              § 1º 
              A indicação da agraciada será de responsabilidade dos Vereadores e será submetida à apreciação do Plenário.
                § 2º 
                A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” não poderá receber uma segunda homenagem pelo mesmo agraciamento nos anos seguintes.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022.
                  Art. 3º. 
                  A indicação da(s) empresa (as) poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o dia 30 de Setembro, através de Requerimento, contendo nome da empresa indicada, registro de sua contribuição e justificativa, para ser submetido à aprovação em Plenário.
                    Art. 3º. 
                    A indicação da empresa poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o dia 05 de Setembro, através de Requerimento, contendo nome da empresa indicada, registro de sua contribuição e justificativa, para ser submetido à aprovação em Plenário.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022.
                      Parágrafo único  
                      A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” deverá ter seu CNPJ cadastrado no município por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 5, de 13 de dezembro de 2022.
                        Parágrafo único  
                        A empresa agraciada pelo troféu “Honraria Empresarial Júlio Redecker” deverá ter seu CNPJ cadastrado no município por um período mínimo de 2 (dois) anos.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 1, de 18 de março de 2025.
                          Art. 4º. 
                          A materialização da homenagem consistirá na oferta à empresa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “HONRARIA EMPRESARIAL JÚLIO REDECKER”, o ano da premiação e o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da empresa homenageada e descrevendo sua contribuição.
                            Art. 5º. 
                            A entrega da honraria acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente, na primeira quinzena do mês de outubro, mediante Requerimento aprovado em Plenário.
                              Art. 6º. 
                              Os recursos para atender às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                Art. 7º. 
                                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
                                    RAIZER FERREIRA
                                    Presidente

                                    Registre-se e Publique-se.

                                    BEL. FLAVIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA
                                    Diretor-Geral

                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."