Lei nº 3.479, de 23 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.620, de 20 de julho de 2007
Art. 1º.
O inciso lI, do art. 2° da Lei Municipal nº 1.620, de 20 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
proporcionar a compreensão da Educação Fiscal no contexto social, cultural, econômico e político, de forma interdisciplinar e contemplando habilidades propostas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
Art. 2º.
O art. 3°, da Lei Municipal nº 1.620, de 20 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
O PMEF/NH, será desenvolvido pelas Secretarias da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto com as escolas da Rede Municipal, demais instituições de ensino da cidade e sua comunidade escolar.
Parágrafo único
A coordenação das atividades fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação e do Grupo Municipal de Educação Fiscal - GMEF, composto por
servidores municipais.
Art. 3º.
O inciso V, do art. 6° da Lei Municipal nº 1.620, de 20 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
V
–
realização e participação em feiras ou exposições relacionadas à temáticas da Educação Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."