Revoga a Lei Municipal nº 446, de 20 de dezembro de 2000, que "implanta o Programa Municipal de Esgotamento Simplificado de Novo Hamburgo e dá outras providências".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da
Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2023.
FÁTIMA DAUDT Prefeita
FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."