Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 3.228, de 28 de novembro de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do Art. 1º, acrescentando os dispositivos que menciona, da Lei nº 3.228, de 18 de novembro de 2019, que “Institui a ‘Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Serão objetivo das ações de conscientização a abordagem dos seguintes temas, conforme matéria elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria:
I
–
o tempo de uso diário de tecnologia digital, que deve ser limitado proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral-mentalcognitivo-psicossocial das crianças e dos adolescentes;
II
–
necessidade de diálogo sobre as regras de uso da internet, configurações para segurança e privacidade, e sobre o compartilhamento de senhas, fotos, informações pessoais ou exposições de forma digital.
§ 2º
Para o desenvolvimento da semana criada conforme o caput do presente artigo, o Poder Executivo poderá realizar convênios por meio da Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigência no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."