Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3510

2023

29 de Novembro de 2023

Acrescenta os dispositivos que menciona na Lei 3.228, de 28 de novembro de 2019, que institui a “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet”.

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Acrescenta os dispositivos que menciona na Lei 3.228, de 28 de novembro de 2019, que institui a “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet”
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 1º, acrescentando os dispositivos que menciona, da Lei nº 3.228, de 18 de novembro de 2019, que “Institui a ‘Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Serão objetivo das ações de conscientização a abordagem dos seguintes temas, conforme matéria elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria:
        I  –  o tempo de uso diário de tecnologia digital, que deve ser limitado proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral-mentalcognitivo-psicossocial das crianças e dos adolescentes;
        II  –  necessidade de diálogo sobre as regras de uso da internet, configurações para segurança e privacidade, e sobre o compartilhamento de senhas, fotos, informações pessoais ou exposições de forma digital.
        § 2º   Para o desenvolvimento da semana criada conforme o caput do presente artigo, o Poder Executivo poderá realizar convênios por meio da Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigência no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

          Fátima Daudt
          Prefeita Municipal

          Registre-se e publique-se.

          Fauston Gustavo Saraiva
          Secretário Municipal de Administração


            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."