Lei nº 3.228, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3228

2019

29 de Novembro de 2019

Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo.

a A
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 3.228/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
    Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo, a realizar-se na última semana do mês de março de cada ano.
          § 1º 
          Serão objetivo das ações de conscientização a abordagem dos seguintes temas, conforme matéria elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria:
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023.
            I – 
            o tempo de uso diário de tecnologia digital, que deve ser limitado proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral-mentalcognitivo-psicossocial das crianças e dos adolescentes;
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023.
              II – 
              necessidade de diálogo sobre as regras de uso da internet, configurações para segurança e privacidade, e sobre o compartilhamento de senhas, fotos, informações pessoais ou exposições de forma digital.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023.
                § 2º 
                Para o desenvolvimento da semana criada conforme o caput do presente artigo, o Poder Executivo poderá realizar convênios por meio da Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.510, de 29 de novembro de 2023.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2019.

                    FÁTIMA DAUDT
                         Prefeita

                    Registre-se e Publique-se.



                                  NEI LUÍS SARMENTO
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."