Lei nº 3.518, de 14 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3518

2024

14 de Fevereiro de 2024

Altera dispositivos que menciona da Lei nº 70 de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”.

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Altera dispositivos que menciona da Lei nº 70 de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do paragrafo 1º e revogados os parágrafos 2º e 3º, todos do Art. 2º, da Lei nº 70, de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art.2º……………………………………………………………………….
        ………………………………………………………………………………

          § 1º  

          Todos os estabelecimentos devem contar com um profissional de educação física, devidamente registrado no CREF (Conselho Regional de Educação Física), apto à realização de análise inicial da condição de saúde dos alunos para sua matrícula, o qual será responsável pela prescrição e orientação dos exercícios físicos, sendo o mesmo considerado atuante na área da saúde.

          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Fica revogado o art. 5º da Lei nº 70, de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”.

            Art. 5º.   (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

                Registre-se e Publique-se.
                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita
                FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                Secretário Municipal de Administração


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."