Lei nº 3.518, de 14 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 70, de 13 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica alterada a redação do paragrafo 1º e revogados os parágrafos 2º e 3º, todos do Art. 2º, da Lei nº 70, de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Todos os estabelecimentos devem contar com um profissional de educação física, devidamente registrado no CREF (Conselho Regional de Educação Física), apto à realização de análise inicial da condição de saúde dos alunos para sua matrícula, o qual será responsável pela prescrição e orientação dos exercícios físicos, sendo o mesmo considerado atuante na área da saúde.
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Fica revogado o art. 5º da Lei nº 70, de 13 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esporte e recreação”.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."