Lei nº 3.544, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3544

2024

13 de Agosto de 2024

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018.

a A
Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 1º ………………………………………………….

        …………………………………………………………….

          I  –  aproveitar mão de obra desempregada ou ociosa;
          II  –  proporcionar terapia ocupacional e/ou atividades de fortalecimento de vínculos para pessoas de grupos prioritários e comunidade local;
          III  –  aproveitar áreas devolutas transformando espaços ociosos em produtivos;
          VI  –  incentivar a produção para o autoconsumo e subsistência;
          VII  –  incentivar a agricultura social e agroecológica;
          VIII  –  fomentar a produção comunitária de hortifruti para abastecimento das cozinhas solidárias;
          IX  –  reduzir o volume de rejeitos orgânicos descartados na coleta mista de resíduos domiciliares;
          X  –  diminuir a deposição irregular de resíduos;
          XI  –  promover a qualidade de vida e prevenir doenças na população, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, reduzindo o sedentarismo e o estresse.
          Art. 2º. 
          Altera a redação do art. 4º da Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 4º.   O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município e fomentar gratuitamente as cozinhas solidárias com abastecimento de hortaliças e frutas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

                GERSON PETEFFI

                Presidente.

                Registre-se e Publique-se.

                BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA 

                Diretor-Geral.


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."